Alienação Parental

A alienação parental é realidade em muitas famílias.

Assunto bem importante quando falamos de qualidade de relacionamento entre pais e filhos, se verifica principalmente naquelas famílias que estão sendo desconstituídas pelo fim da união do casal.

A ruptura da vida conjugal pode gerar em um dos cônjuges sentimento de abandono, rejeição e traição, fazendo surgir uma forte tendência vingativa contra o ex -companheiro.

E é nesse contexto que pode ocorrer a alienação parental.

Ela se caracteriza como sendo um ato que desrespeita a criança ou o adolescente no seu direito e na sua liberdade de amar.

Praticada por um dos pais com o objetivo de excluir o outro da vida do filho, ou ainda por terceiros, induz crenças ruins na cabeça da criança ou do adolescente em um processo de destruição, desmoralização e descrédito.

Baseadas em mentiras, trata-se de uma ação ativa do alienador com a intenção de dissipar o amor e o afeto existente entre eles, fazendo a criança difamar injustificadamente o pai ou mãe alienados.

Uma verdadeira transformação da consciência da criança ou do adolescente que tem sentimentos e comportamentos influenciados, passando a rejeitar aquele que é alienado e colaborar para denegrir a sua imagem.

Ansiedade e medo passam a ser uma constante na vida desse filho.

Considerada uma forma de abuso moral e psicológico contra a criança ou adolescente e também como descumprimento dos deveres inerentes ao exercício do poder parental, a alienação parental fere o direito fundamental de convivência familiar saudável previsto pelo artigo 227 da nossa Constituição Federal e pelo artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente.

As consequências são gravíssimas trazendo prejuízos para o desenvolvimento e formação psicológica desse filho que acaba se figurando como a grande vítima da Síndrome da Alienação Parental como é chamada.

E o que fazer quando você percebe que está diante da existência da alienação parental?

Denunciar, com toda a certeza!

O artigo 5º da Lei da Alienação Parental é taxativo no sentido de que havendo indícios de alienação parental, o juiz determinará a realização de perícia psicológica na criança ou no adolescente.

A pergunta dele é direta no sentido de ser esclarecido se existe ou não o ato de alienação parental.

A criança e a família são ouvidas num processo doloroso para todos os envolvidos.

E para que tudo isso? Vale a pena sujeitar as crianças e os adolescentes às consequências da alienação parental? Existe resultados positivos ou somente negativos?

No meu ponto de vista, apenas negativos.

Não podemos esquecer que a qualidade do relacionamento entre pais e filhos tem influência direta no desenvolvimento das crianças e dos adolescentes.

É o que dizem as pesquisas e os estudos sobre esse assunto e é com isso que os pais devem se preocupar.

Beto Mancusi