A busca da felicidade e não do litígio

A felicidade é hoje um dos direitos mais protegido pela nossa Constituição Federal.

Num mundo onde a incerteza é cada vez mais maior, a ordem é ser feliz e somos os únicos responsáveis por isso.

E falando sobre ela e seus efeitos nas relações familiares, o conceito de família mudou.

Hoje, para existir família, não é mais preciso haver obrigatoriamente um homem e uma mulher, um pai e uma mãe. Basta apenas pessoas, intimamente ligadas através do afeto e em busca pela felicidade.

O casamento por sua vez, não é mais para sempre, muito pelo contrário.

Não existindo mais esse afeto, é possível colocar fim às uniões conjugais quantas vezes for preciso.

A burocracia deixou de existir e o divórcio está cada vez mais facilitado, bastando a simples manifestação de vontade para que ele seja decretado.

Mas mesmo diante de todo esse contexto, ainda são constantes as brigas judiciais sem fim.

Sem qualquer razoabilidade, o que mais vimos ainda hoje nos nossos Tribunais são ex-casais, ex-companheiros ou ex-parceiros perpetuando relacionamentos que não existem mais.

O desgaste é brutal, adiando as chances de se atingir a tão sonhada felicidade.

Mas qual é, então, a solução?

No meu ponto de vista, a liberdade.

Ela existe, mas nem sempre é considerada de forma plena quando duas pessoas resolvem se casar.

Talvez por desconhecimento ou por falta de vontade de se pensar no fim mesmo antes de se dar início ao compromisso conjugal. 

Mas através dos chamados pactos antenupciais, pós-nupciais, ou ainda dos contratos de convivência, acordos de vontades entre aqueles que irão se casar, a liberdade e a autonomia da vontade podem ser exercidas.

Não só escolhendo qual será o regime de bens, mas fixando as mais diversas regras que nortearão aquela união. 

Estabelecer o que fazer nos momentos bons e também nos ruins, é sempre possível e pode evitar futuros conflitos.

E nos concentrando no fim dos relacionamentos, será que é possível pré-determinar como ele deverá ocorrer?

Claro que sim!

Pacto de não processar por um determinado período, até que as emoções sejam deixadas de lado, é permitido. A consciência e a razão dominando a cena ao invés do litígio.

Terapia familiar antes da propositura da ação judicial ou meios alternativos para a solução dos conflitos, porque já não fixar?

Como será a guarda, a residência dos filhos, a convivência familiar e a pensão alimentícia. Partilha de móveis e imóveis eventualmente adquiridos, nomes de casados, alimentos entre ex-cônjuges e até mesmo a fixação de como ficarão os animais de estimação. Tudo é possível ser pré-fixado.

Vamos ainda tentar preservar a qualidade do relacionamento entre os filhos e os seus pais?

Cláusula proibindo a alienação parental e garantindo o recebimento de uma indenização caso ela aconteça pode sim ser acordada.

Loucura? Não no meu ponto de vista.

Realidade em vários países, infelizmente pouco se fala sobre esses acordos no Brasil.

Válidos, legítimos e aceitos pelo nosso ordenamento jurídico, podem representar a minimização do litígio e o expresso acesso à tão sonhada felicidade.

Mas é preciso, no entanto, cautela para a sua elaboração.

Profissionais especializados no direito das famílias devem ser procurados para que nada seja fixado em desacordo com a nossa legislação.

 

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Beto Mancusi